Temos o terreno certo para você!

Notícias

Como regularizar imóveis sem escritura

Postada em 03/02/2020 às 15:58:12
Como regularizar imóveis sem escritura

A escritura pública de compra e venda é um dos atos que devem ser lavrados no Cartório de Notas. Nas transações imobiliárias, ela é utilizada para formalizar a compra e venda de um determinado imóvel.

Além de formalizar as cláusulas acordadas, a escritura fica registrada eternamente em livro próprio do Cartório de Notas. Isso significa que a qualquer tempo poderá ser solicitada uma nova via da certidão, e utilizá-la para oficializar a transmissão de propriedade no cartório de Registro de Imóveis, averbando na matrícula do imóvel a informação.

Contudo, apesar de toda a segurança jurídica que os imóveis regularizados possuem, alguns proprietários postergam os trâmites necessários e frequentemente podem ser encontrados imóveis em que:

  • O proprietário de fato é diferente do proprietário que consta na matrícula do imóvel;
  • Não foi realizada escritura pública de transferência;
  • A transferência foi feita apenas por contrato particular de compra e venda;
  • O imóvel está em processo de inventário, entre outros.
  • A regularização de imóveis sem escritura pode ser onerosa e demorada. Este prazo costuma ser ainda maior quando se torna necessário recorrer às vias judiciais. Mas, o que é necessário para realizar a regularização?


Localizar os antigos proprietários

Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. Esta é a alternativa mais simples e eficiente. Após a localização, basta comparecer no Cartório de Notas de sua preferência para solicitar a lavratura do documento.

Deverão ser apresentados vários documentos como RG, CPF, se for casado Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel, entre outros. Por isso, recomendamos o contato antecipado com o cartório para obter a lista completa do que será preciso.

Usucapião

Pode não ocorrer êxito na localização dos antigos proprietários, especialmente quando já se passaram vários anos desde a aquisição da propriedade.

Nesta situação, uma das alternativas é recorrer ao processo de usucapião. Este processo tem por objetivo permitir que o requerente adquira comprovação judicial de que o imóvel objeto da demanda, de fato, pertence ao mesmo.

O pedido de usucapião pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis ou judicialmente, de acordo com cada caso.


Antes de comprar seu imóvel, certifique-se que a documentação encontra-se em nome da mesma pessoa indicada na matricula ou que seja apresentada a escritura para comprovar regularidade. Encontre aqui os melhores imóveis em Alphaville.

Fonte: Cartório 24 horas

Compartilhar:

Outras notícias

Newsletter

» Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.

Me Chame no WhatsApp